top of page

ITBI EM ITAJAÍ SINDUSCON OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL


Crédito/Foto: Marcos Porto


O Sinduscon da Foz do Rio Itajaí obteve sentença favorável ao mandado de segurança coletivo preventivo

interposto na Vara da Fazenda Pública de Itajaí, com o intuito de que o município suspenda a exigência de

recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em promessa de compra e venda e

cessão de direitos de imóveis. A decisão foi promulgada no mês passado e abrange somente empresas

associadas ao sindicato.


Na liminar concedida, a juíza Sônia Mazetto Moroso Torres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, determina

que o município não exija o recolhimento do ITBI antes da ocorrência do registro do título, deixando de

realizar a cobrança na lavratura de Escritura Pública sobre contratos de promessa de compra e venda e de

cessão de direitos a todas as empresas filiadas ao Sinduscon.


A cobrança do tributo deve ser feita apenas no momento da transcrição definitiva do título de transferência

no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o município deve garantir o cumprimento da medida

liminar, comunicando aos Tabelionatos da Comarca de Itajaí que se abstenham de exigir a comprovação do

recolhimento do imposto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


O presidente do Sinduscon, engenheiro civil Fabio Inthurn, afirma que esta é mais uma conquista em prol

dos associados. “Essa sentença garante segurança jurídica às operações das empresas da construção civil

de Itajaí. Reforçamos nosso compromisso de atuar junto aos órgãos públicos na defesa dos interesses e

direitos dos empresários do setor”, ressalta.



Fonte: Informativo Construir

297 visualizações

Σχόλια


WHATSAPP XX1.png
bottom of page