Crédito/Foto: Marcos Porto
O Sinduscon da Foz do Rio Itajaí obteve sentença favorável ao mandado de segurança coletivo preventivo
interposto na Vara da Fazenda Pública de Itajaí, com o intuito de que o município suspenda a exigência de
recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em promessa de compra e venda e
cessão de direitos de imóveis. A decisão foi promulgada no mês passado e abrange somente empresas
associadas ao sindicato.
Na liminar concedida, a juíza Sônia Mazetto Moroso Torres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, determina
que o município não exija o recolhimento do ITBI antes da ocorrência do registro do título, deixando de
realizar a cobrança na lavratura de Escritura Pública sobre contratos de promessa de compra e venda e de
cessão de direitos a todas as empresas filiadas ao Sinduscon.
A cobrança do tributo deve ser feita apenas no momento da transcrição definitiva do título de transferência
no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o município deve garantir o cumprimento da medida
liminar, comunicando aos Tabelionatos da Comarca de Itajaí que se abstenham de exigir a comprovação do
recolhimento do imposto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O presidente do Sinduscon, engenheiro civil Fabio Inthurn, afirma que esta é mais uma conquista em prol
dos associados. “Essa sentença garante segurança jurídica às operações das empresas da construção civil
de Itajaí. Reforçamos nosso compromisso de atuar junto aos órgãos públicos na defesa dos interesses e
direitos dos empresários do setor”, ressalta.
Fonte: Informativo Construir
Σχόλια